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Irresponsabilidade: irregularidade nos rótulos. CHOCOLATES GAROTO




 
Este post é um alerta para os ALÉRGICOS e também aos VEGANOS: cuidado com os rótulos dos alimentos. Neste caso: CHOCOLATES GAROTO. 
 
 Como já disse em algum momento por aí no blog, tenho uma filha de 6 anos que é alérgica desde o nascimento. Essa alergia é bastante séria e complexa. Ela é alérgica a leite e derivados, ovos, poeira, pólen e pêlo de animais e apresenta diversos sintomas, desde simples coceiras a angiedema e insuficiência respiratória, tendo inclusive ido parar por 2 vezes na UTI.

Descobrimos a alergia ao leite nos primeiros meses de vida, pois apresentava sangue nas fezes mesmo sendo apenas amamentada e por isso nem pude continuar dando de mamar. Desde então, ela toma apenas fórmulas especias a base de soja e nem contato na pele com o leite de vaca ela pode que já apresenta reação. Hoje em dia, suas reações estão diminuindo e este ano comemoramos que não tenha tido nenhuma internação apenas reações medicáveis em casa mesmo.

Quem me conhece ou conhece alguém com alguma limitação desse tipo, sabe como é complicada a vida do alérgico e também da mãe que procura oferecer de tudo para que a criança não passe vontade demais. Vontade vai passar, não tem jeito, é muita proibição, mas desde que me vi com uma filha com tantas impossibilidades, quis poder oferece-lhe um mundo um pouquinho mais gostoso e grande parte da minha vida é procurar substitutos ao que ela não pode comer.

Com isso, parte da nossa vida é buscar coisas que ela possa comer, pois praticamente tudo vai leite/ovos ou pelo menos pode conter traços pois são feitos em máquinas que em algum momento utilizam leite para algum produto. Passo horas no mercado lendo rótulos e pesquisando e aprendendo receitas novas. Não por acaso me aprofundei na culinária vegana que por não conter nada de origem animal é a melhor saída para alimentá-la principalmente fora de casa.

Numa dessas buscas, encontrei um chocolate da Garoto, um meio-amargo, que não continha em seus ingredientes nem leite/derivados e nem mencionava traços. Ficamos muito felizes, pois os chocolates que ela pode são mais caros e difíceis de encontrar. Demos apenas um pedacinho para ela experimentar, pois por ser muito sensível ela no mesmo instante sente a garganta arder caso haja algum vestígio de leite. E foi o que aconteceu. Estávamos super felizes por termos encontrado um chocolate "comum" que ela pudesse e no final foi frustante para todos e bastante estressante passar a noite na expectativa de uma reação mais grave. Como já sabemos que providências tomar a medicamos e ficamos observando. A reação foi superficial, apenas coceira e um pouquinho de inchaço nos olhos, mas depois de uns dias voltou ao normal. 

Passado esse incoveniente, entrei em contato com o SAC da Garoto e para minha surpresa a atendente respondeu que CONTÉM LEITE nos ingredientes, e que se trata de uma mistura do chocolate ao leite com o amargo. Isso é de uma irresponsabilidade absurda além de ir ferir o código do consumidor. Disseram ainda que eu deveria entrar em contato com o SAC antes de comprar algum produto e falar com a nutricionista. Você consegue imaginar uma coisa dessas?

Fui ao PROCON que me orientou a procurar um advogado e eu não quero apenas indenização, eu quero que com isso possamos reinvindicar das autorizades uma melhor fiscalização, punição e compromisso das empresas com o que colocam na nossa mesa. Se uma informação preciosa dessas pode ser omitida, o que mais não se omite nos rótulos?

Pelo código do consumidor as empresas tem a obrigação de informar os ingredientes e alertar a possíveis riscos. Mas quem fiscaliza? Nesse caso ela percebeu e se fosse uma pessoa que não tem essa sensibilidade e tivesse comido o suficiente para ter uma reação mais grave? Quero uma cláusula na lei assim como é obrigatório descriminar a presença de glúten que seja também para alergênicos que são muitos mais presentes na população do que celíacos (sensíveis a glúten).